ESG

Novas resoluções da CVM estabelecem padrões de transparência e sustentabilidade

Novas resoluções da CVM estabelecem padrões de transparência e sustentabilidade

CVM 217, 218 e 219 trazem requisitos obrigatórios para a divulgação de informações ESG, alinhando o mercado brasileiro aos padrões internacionais

No início desta semana, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou três resoluções que trazem mudanças na divulgação de informações financeiras e de sustentabilidade. 

Segundo informações do Ministério da Fazenda, as Resoluções CVM 217 e 218 tornam obrigatórios documentos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), enquanto a Resolução CVM 219 ajusta os prazos para empresas que optarem pela divulgação voluntária de relatórios de sustentabilidade.

A Resolução CVM 217 exige que as companhias de capital aberto adotem o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 01, que estabelece requisitos gerais para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O normativo entra em vigor hoje (1º de novembro) e será aplicado nos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026, permitindo a adoção antecipada desde que sejam divulgadas também informações sobre clima, conforme o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 02, tratado pela Resolução CVM 218.

A Resolução CVM 219 altera o artigo 5º da Resolução CVM 193, ajustando os prazos para empresas que divulgarem voluntariamente relatórios de sustentabilidade baseados nos padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB). Essa medida visa estimular a transparência das práticas de sustentabilidade e alinha as empresas brasileiras a padrões internacionais. 

Na visão de especialistas, as novas resoluções da CVM estabelecem diretrizes para que empresas de capital aberto no Brasil aumentem a transparência e a responsabilidade na divulgação de informações ESG, com foco em sustentabilidade e resiliência climática.

Além de representarem um marco no avanço para integrar práticas sustentáveis nas obrigações regulatórias das companhias abertas no Brasil, as três resoluções promovem maior clareza para investidores e demais partes interessadas.

Além disso, ao tornarem obrigatórios os Pronunciamentos Técnicos do CBPS, essas normas alinham o mercado brasileiro aos padrões internacionais do ISSB, incentivam uma gestão mais rigorosa dos riscos ambientais e fornecem dados confiáveis para investidores, consolidando a sustentabilidade como um diferencial estratégico.

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