Nova portaria permite direcionar parte dos investimentos das concessões para adaptação climática e reforça uso de dados territoriais no planejamento da infraestrutura
No início de maio, o Ministério dos Transportes publicou uma portaria que permite que contratos de concessão ferroviária destinem até 1% do CAPEX (o investimento previsto para expansão e modernização da malha) a ações ligadas à adaptação climática, resiliência da infraestrutura e iniciativas socioambientais.
A medida replica o modelo já adotado para as concessões rodoviárias federais e condiciona o planejamento da malha ao mapeamento de áreas vulneráveis a eventos climáticos.
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O que a portaria permite financiar
A portaria prevê investimentos voltados ao desenvolvimento de infraestrutura ferroviária resiliente, eficiência energética, uso de fontes renováveis, conservação da fauna e flora e mitigação de danos ambientais.
Entre os exemplos práticos estão o reforço estrutural para suportar o aumento do volume de chuvas e a substituição de locomotivas a diesel por biodiesel. O texto também determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) solicite estudos técnicos às concessionárias para identificar áreas vulneráveis e mapear necessidades de adaptação frente às mudanças climáticas – levantamentos que passam a alimentar o planejamento e a fiscalização dos investimentos.
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Prazos e regras de aplicação
A aplicação obedece a prazos distintos. Contratos em estruturação podem incorporar o mecanismo imediatamente; os contratos vigentes terão até dois anos para se adequar, com a inclusão de investimentos prioritários para ampliar a resiliência da malha – ajustes que poderão resultar em reequilíbrio econômico-financeiro, via redução de outorgas ou ampliação do prazo contratual.
A própria ANTT terá até um ano para regulamentar a aplicação dos recursos, os mecanismos de controle e os critérios de mensuração de resultados, além de disciplinar a divulgação das informações de cada contrato. Os valores deverão ser movimentados em conta vinculada por empreendimento.
Outro ponto importante é a integração dessas informações ao SIM-AdaptaVias, sistema criado pelo Ministério dos Transportes para consolidar dados relacionados à adaptação da infraestrutura logística. A regulamentação futura da ANTT deverá considerar critérios de impacto, probabilidade e risco, de forma integrada, além de prever mecanismos de fiscalização, transparência e mensuração de resultados. A norma também determina que essa regulamentação observe a Política Nacional de Mudança do Clima e os compromissos do Brasil na Agenda 2030.
As lacunas que a nova regra deixa
A portaria não define se o 1% incide sobre o valor global do contrato, sobre os aportes anuais ou apenas sobre projetos específicos, nem detalha sanções por descumprimento. Sem base de cálculo definida e sem mecanismo de fiscalização, há o risco de a exigência se diluir em rubricas genéricas de “sustentabilidade”.
A experiência rodoviária serve de alerta: desde 2024, as concessionárias do setor precisam aplicar 1% da receita bruta em infraestrutura sustentável, mas a falta de padronização nos relatórios dificultou a aferição dos resultados.
Na prática, a nova portaria sinaliza um movimento cada vez mais relevante: o uso de dados de risco climático como instrumento regulatório e de pressão sobre o setor privado. Questões antes restritas ao campo ambiental passam a influenciar o planejamento de investimentos, a operação de ativos e as estratégias de longo prazo em setores intensivos em infraestrutura.
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